A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor – serviço de verificação da real e efectiva conformidade da execução do projeto, ou plano de acordo com as definições predefinidas.
No fundo, trata-se de um acompanhamento em tempo real e no local da obra de modo a assegurar ao dono de obra que a intervenção reune os requisitos previstos em projecto ou comunicar em tempo útil ao cliente sobre as inconformidades detectadas.
Director de Fiscalização
O director de fiscalização é o profissional que executa e coordena os serviço de fiscalização:
- Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução
- Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções e à fiscalização do decurso dos trabalhos e da actuação do diretor de obra no exercício das suas funções, emitindo as diretrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior;
- Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projeto de execução ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador de projeto com intervenção dos autores de projeto, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das respetivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efetuadas pelo diretor de obra;
- Comunicar ao dono da obra e ao coordenador de projeto as deficiências técnicas grave verificadas no projeto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correta execução;
- Não substituir ou sobrepor o seu trabalho às funções próprias do diretor de obra ou dos autores de projeto
- Comunicar, no prazo de cinco dias úteis, ao dono da obra e à entidade perante a qual tenha decorrido procedimento de licenciamento ou comunicação prévia a cessação de funções enquanto diretor de fiscalização de obra, para os efeitos e procedimentos previstos no RJUE e no Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo dos deveres que incumbam a outras entidades, nomeadamente no caso de impossibilidade;